- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração prevista no artigo 4.º do presente decreto-lei produz efeitos a partir de 30 de setembro de 2016.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2016. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Tiago Brandão Rodrigues - José António Fonseca Vieira da Silva - Adalberto Campos Fernandes.
Promulgado em 24 de outubro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de outubro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/11/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2016