São revogados os n.os 4 a 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 03/11/2016
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Em vigor desde 03/11/2016
São revogados os n.os 4 a 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho.
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