O presente decreto-lei assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2019/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha [Regulamento (UE) 2019/1150].
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023