- 1 -No âmbito da REJURIS, estando em causa questões jurídicas transversais à Administração Pública, compete ao CEJURE emitir circulares de harmonização de entendimentos e procedimentos a adotar na administração direta e indireta do Estado.
- 2 -Quando incidam sobre questões de emprego público e recursos humanos, as circulares referidas no número anterior são elaboradas conjuntamente com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
- 3 -As circulares referidas no n.º 1, quando aprovadas pelo membro do Governo que exerce o poder de direção sobre o CEJURE, são orientadoras para todos os serviços da administração direta e indireta do Estado.
Artigo 18.º — Harmonização de entendimentos e procedimentos
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024