O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Nuno Melo.
Promulgado em 1 de abril de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de abril de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
«ANEXO I
(a que se refere o artigo 25.º)
Cargos de direção superior da administração direta
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
7
Cargos de direção superior de 2.º grau
4
118927363