- 1 -Os especialistas e investigadores do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), do Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP) e do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV) mantêm o respectivo vínculo actual e o vencimento correspondente à letra D da função pública, sendo equiparados, para os demais efeitos legais, nomeadamente acesso à categoria de investigador auxiliar, à categoria de assistente de investigação.
- 2 -O pessoal das categorias referidas no número anterior tem direito a optar pelo regime de dedicação exclusiva, nos termos deste diploma, o que lhe dará direito a um montante correspondente a 35% calculado sobre o vencimento da letra D.
- 3 -Os especialistas do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) mantêm o respectivo vínculo actual, mas com vencimento correspondente à letra D da tabela da função pública, sendo equiparados, para os demais efeitos legais, nomeadamente acesso à categoria de investigador auxiliar, à categoria de assistente de investigação, e têm direito à opção consignada no n.º 2.
- 4 -Os lugares das categorias referidas nos números anteriores extinguir-se-ão à medida que vagarem.
Artigo 29.º — Especialistas e investigadores
Vigente desde: 03/03/1988
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Em vigor desde 03/03/1988