Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados o Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro, os Decretos Regulamentares n.os 78/80, de 15 de Dezembro, e 8/81, de 20 de Fevereiro, os Decretos-Leis n.os 346/81, de 21 de Dezembro, com excepção do n.º 3 do artigo 16.º, dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 17.º, do n.º 5 do artigo 18.º e do artigo 30.º, e 143/87, de 23 de Março, com excepção dos artigos 1.º e 2.º, do n.º 1 do artigo 3.º, do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 5.º, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Roberto Artur da Luz Carneiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.