- 1 -Têm acesso à categoria de investigador principal os investigadores auxiliares com, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria que sejam seleccionados em concurso documental a realizar para o efeito, nos termos do disposto no número seguinte.
- 2 -Os candidatos ao concurso documental deverão entregar um relatório das actividades desenvolvidas enquanto investigadores auxiliares e um exemplar de cada uma das obras publicadas a título individual ou colectivo e satisfazer os demais requisitos constantes do aviso de abertura do concurso, publicado no Diário da República.
Artigo 8.º — Acesso à categoria de investigador principal
Vigente desde: 03/03/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/1988