Tendo em vista a realização dos objectivos definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro, são atribuições da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública:
- a)Coordenar e acompanhar a aplicação e aperfeiçoamento do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), bem como a sua aplicação sectorial;
- b)Promover os estudos necessários à adopção de princípios, conceitos e procedimentos contabilísticos de aplicação geral e sectorial;
- c)Elaborar os projectos que impliquem alterações, aditamentos e normas interpretativas do POCP;
- d)Pronunciar-se sobre a aprovação, adaptação e alteração dos planos sectoriais.