- 1 -A presidência da Comissão de Normalização Contabilística é assegurada pelo director-geral do Orçamento, ao qual cabe, nomeadamente, representar a Comissão, presidir à comissão executiva, assistir às reuniões do conselho de normalização contabilística, sempre que o entenda conveniente, e dirigir os secretariados técnico e administrativo.
- 2 -O presidente é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo seu substituto legal.
Artigo 2.º — Presidente da Comissão de Normalização Contabilística
Vigente desde: 20/03/1998
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Em vigor desde 20/03/1998