Aprova a orgânica da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública
Atribuições da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública
Tendo em vista a realização dos objectivos definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro, são atribuições da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública:
Presidente da Comissão de Normalização Contabilística
Apoio técnico e administrativo
Competências da comissão executiva
No exercício das suas atribuições de coordenação da aplicação e aperfeiçoamento do POCP, a comissão executiva a que se referem a alínea a) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro, dispõe das seguintes competências:
Composição e designação dos membros da comissão executiva
Competências do conselho de normalização contabilística
Composição e designação dos membros do conselho de normalização contabilística
Remuneração dos membros da Comissão de Normalização Contabilística
Os membros da comissão executiva e do conselho de normalização contabilística têm direito a senhas de presença, de acordo com a lei geral e de montante a definir em despacho do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Regulamentos internos de funcionamento
A comissão executiva e o conselho de normalização contabilística devem elaborar os respectivos regulamentos internos de funcionamento.
Encargos orçamentais
Os encargos com a execução do presente diploma são suportados pelo orçamento do Conselho Superior de Finanças.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 4 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.