No exercício das suas atribuições de coordenação da aplicação e aperfeiçoamento do POCP, a comissão executiva a que se referem a alínea a) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro, dispõe das seguintes competências:
- a)Deliberar sobre todas as matérias necessárias à aplicação e aperfeiçoamento do POCP;
- b)Promover a publicação de toda a informação periódica de interesse para o POCP;
- c)Dar parecer sobre os projectos de diploma que tenham repercussão no âmbito do POCP.