- 1 -A autoridade de AIA convoca, define as condições em que se realizam, conduz e preside às audiências públicas.
- 2 -A realização de audiências públicas é sempre publicitada com uma antecedência mínima de 10 dias.
- 3 -Nas audiências públicas participam representantes da comissão de avaliação, dos técnicos responsáveis pelo EIA e do proponente.
- 4 -Compete à autoridade de AIA registar em acta ou em outro suporte adequado, desde que posteriormente reduzido a acta, a identificação e opinião de cada participante.
Artigo 15.º — Audiências públicas
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/11/2013