- 1 -No prazo de 25 dias a contar da recepção do relatório da consulta pública, a comissão de avaliação, em face do conteúdo dos pareceres técnicos recebidos, da apreciação técnica do EIA, do relatório da consulta pública e de outros elementos de relevante interesse constantes do processo, elabora e remete à Autoridade de AIA o parecer final do procedimento de AIA.
- 2 -A autoridade de AIA deve remeter ao ministro responsável pela área do ambiente a proposta de DIA no decurso do prazo previsto no número anterior.
Artigo 16.º — Parecer final e proposta de DIA
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/11/2013