- 1 -A decisão sobre o procedimento de AIA consta da DIA, a qual pode ser favorável, condicionalmente favorável ou desfavorável e inclui os seguintes elementos:
- a)Pedido formulado pelo proponente;
- b)Resumo do conteúdo do procedimento, incluindo dos pareceres apresentados pelas entidades consultadas;
- c)Resumo do resultado da consulta pública, expressando as preocupações e opiniões apresentadas pelo público interessado e forma como essas considerações foram tidas em conta na decisão;
- d)Razões de facto e de direito que justificam a decisão.
- 2 -A DIA especifica ainda as condições em que o projecto pode ser licenciado ou autorizado e contém obrigatoriamente, quando necessário, as medidas de minimização dos impactes ambientais negativos que o proponente deve adoptar na execução do projecto.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 17.º — Conteúdo
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/11/2013