As entidades que exerçam actividades industriais que envolvam maior grau de risco potencial devem celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos decorrentes da sua actividade, nos termos a definir em diploma regulamentar específico.
Artigo 5.º — Seguro de responsabilidade civil
Vigente desde: 10/04/2003
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Em vigor desde 10/04/2003