- 1 -O papel comercial pode ser reembolsado antes do fim do prazo de emissão, nos termos previstos nas condições de emissão ou do programa de emissão.
- 2 -A aquisição de papel comercial pela respectiva entidade emitente equivale ao seu reembolso.
Artigo 9.º — Reembolso
Vigente desde: 25/03/2004
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Em vigor desde 25/03/2004