- 1 -Para efeitos do artigo anterior, a DGEG pode exigir dos agentes económicos que introduzem no consumo ou comercializem os fuelóleos pesados ou os gasóleos, incluindo gasóleos navais, informações sobre os programas e métodos de controlo utilizados para determinação das características dos produtos e cumprimento dos teores máximos de enxofre aplicáveis.
- 2 -A forma de apresentação da informação, a sua extensão e periodicidade são definidos por despacho do director-geral da DGEG.
Artigo 8.º — Informação
Vigente desde: 14/04/2008
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Em vigor desde 14/04/2008