- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime de integração nos quadros dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança dos docentes contratados em exercício efectivo de funções.
- 2 -O presente decreto-lei estabelece, ainda, o regime de transferência dos docentes pertencentes aos quadros de outros estabelecimentos de ensino que se encontrem em exercício de funções nos estabelecimentos do ensino vocacional da música e da dança para os respectivos quadros.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/03/2009
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Em vigor desde 20/03/2009