- 1 -O tempo de serviço docente prestado na situação de contratado releva na categoria de integração para efeitos de progressão na carreira, desde que o docente obtenha, na primeira avaliação de desempenho posterior ao ingresso, menção qualitativa igual ou superior a Bom.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, é aplicável, com as devidas adaptações, o regime transitório de reposicionamento salarial previsto no artigo 14.º do Estatuto da Carreira Docente.
Artigo 7.º — Contagem de tempo de serviço
Vigente desde: 20/03/2009
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Em vigor desde 20/03/2009