A dotação dos quadros de cada uma das escolas públicas do ensino artístico especializado da música e da dança é fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação.
Artigo 9.º — Quadro de escola
Vigente desde: 20/03/2009
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Em vigor desde 20/03/2009