- 1 -A comissão paritária é o órgão consultivo do INIAV, I. P., para as questões de natureza laboral.
- 2 -A comissão paritária é composta por oito membros, do INIAV, I. P., sendo quatro deles designados pelo conselho diretivo e os restantes eleitos por sufrágio direto dos trabalhadores do INIAV, I. P.
- 3 -O conselho diretivo do INIAV, I. P., deverá ter em consideração o resultado do sufrágio direto a que se alude no número anterior para que, através da designação que lhe compete, os membros da comissão representem, na medida do possível, todos os grupos profissionais da instituição.
- 4 -O presidente da comissão paritária é eleito pelos seus pares, por escrutínio secreto e por maioria simples.
- 5 -O mandato dos membros da comissão paritária tem a duração de três anos, renováveis, continuando, porém, cada um dos membros em exercício de funções até efetiva substituição.
- 6 -Compete à comissão paritária pronunciar-se, a título consultivo, sobre questões de natureza laboral do INIAV, I. P., nomeadamente de organização do trabalho, formação profissional e higiene e segurança no trabalho, bem como sobre o plano e o relatório anual de atividades do instituto.
- 7 -As normas de funcionamento da comissão paritária constam de regulamento interno a aprovar pela própria unidade.
- 8 -A participação na comissão paritária não é remunerada.
Artigo 10.º — Comissão paritária
Vigente desde: 20/03/2012
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Em vigor desde 20/03/2012