Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente decreto-lei, aplica-se ao Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., com as necessárias adaptações, o regime constante do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro.
Artigo 7.º — Regime aplicável
Vigente desde: 17/05/2013
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Em vigor desde 17/05/2013