O Governo coloca à disposição do Tribunal de Contas e, no aplicável, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, toda a documentação que integra o processo de reprivatização, incluindo os pareceres e relatórios previstos na lei que regula estes processos.
Artigo 11.º — Disponibilização de informação
Vigente desde: 06/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2015