Aprova o processo de reprivatização da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A.
Objeto
É aprovado o processo de reprivatização da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A. (adiante designada abreviadamente por CP CARGA), o qual é especificamente regulado pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que venham a estabelecer as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.
Processo
Venda direta de referência
Processo de alienação através de venda direta de referência
Oferta pública de venda reservada a trabalhadores
Regime de indisponibilidade das ações adquiridas
Regulamentação
Suspensão ou anulação do processo de reprivatização
Delegação de competências
Para a realização da operação de reprivatização regulada no presente decreto-lei, e com exclusão das decisões que competem ao Conselho de Ministros, são delegados na Ministra de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação na Secretária de Estado do Tesouro, os poderes bastantes para determinar as demais condições acessórias que se afigurem convenientes e para praticar os atos de execução que se revelem necessários à concretização da operação de reprivatização prevista no presente diploma.
Isenções de taxas e emolumentos
Estão isentos de taxas e emolumentos os atos realizados em execução do disposto no presente decreto-lei e das resoluções do Conselho de Ministros que o desenvolvam, nomeadamente os atos de alienação de ações da CP CARGA.
Disponibilização de informação
O Governo coloca à disposição do Tribunal de Contas e, no aplicável, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, toda a documentação que integra o processo de reprivatização, incluindo os pareceres e relatórios previstos na lei que regula estes processos.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de março de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
Promulgado em 30 de abril de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de maio de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.