- 1 -Os trabalhadores da CP CARGA têm direito à aquisição, mediante oferta pública de venda, de um lote de ações representativas de até um máximo de 5 % do capital social da CP CARGA, a realizar no montante, termos e momentos que vierem a ser designados por resolução do Conselho de Ministros.
- 2 -As ações objeto da oferta pública de venda referida no número anterior que não sejam vendidas a trabalhadores acrescem às ações a alienar através da venda direta de referência, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º.
Artigo 5.º — Oferta pública de venda reservada a trabalhadores
Vigente desde: 06/05/2015
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