- 1 -As referências feitas à Direção-Geral de Geologia e Energia (DGEG) e ao Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., no Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/2012, de 17 de janeiro, consideram-se feitas à ENMC - Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E. P. E. (ENMC, E. P. E.).
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior, as referências à DGEG constantes dos artigos 19.º, 22.º e 23.º do referido decreto-lei.
Artigo 3.º — Referências legais
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