- 1 -O presente decreto-lei procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E. (ENMC, E. P. E.), da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG, I. P.), procedendo à:
- a)Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 242/2008, de 18 de dezembro, 165/2013, de 16 de dezembro, e 130/2014, de 29 de agosto, que aprova os Estatutos da ENMC, E. P. E.;
- b)Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 244/2015, de 19 de outubro, e 5/2018, de 2 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional, bem como ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo;
- c)Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2016, de 28 de junho, que aprova a orgânica da DGEG;
- d)Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2014, de 29 de agosto, que aprova a orgânica do LNEG, I. P.
- 2 -Através do presente decreto-lei é ainda redenominada a ENMC, E. P. E., que passa a assumir a designação de Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E. P. E.).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/08/2018
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Em vigor desde 27/08/2018