O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de julho de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
Promulgado em 7 de agosto de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de agosto de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere artigo 5.º)
«ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
Mapa do pessoal dirigente
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere os n.os 1 e 2 do artigo 9.º)
Republicação dos Estatutos da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E.