- 1 -A Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E. P. E.), é uma entidade pública empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -A ENSE, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas nos presentes estatutos.
Artigo 1.º — Denominação e natureza
Vigente desde: 27/08/2018
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Em vigor desde 27/08/2018