O anexo a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto
Vigente desde: 27/08/2018
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