São revogados:
- a)A alínea e) do n.º 1, o n.º 2 e os n.os 5 a 7 do artigo 7.º, o n.º 2 do artigo 12.º, os artigos 15.º-A, 15.º-B, 15.º-C e 19.º e a alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da ENMC, E. P. E., aprovados pelo anexo ii do Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
- b)O n.º 2 do artigo 21.º-B, o n.º 5 do artigo 23.º-A e o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual;
- c)A alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual.