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Artigo 27.º
— Formas de constituição das reservas
Vigente desde: 27/08/2018
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2018
Referenciado por (1)
Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 69/2018
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Jurisprudência relacionada
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Liquidação das prestações
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