O presente decreto-lei aplica-se os trabalhadores da Administração Pública que se encontram afetos ao serviço nos programas operacionais regionais do continente, que operacionalizam o Acordo de Parceria Portugal 2020, que correspondam ao conteúdo funcional de carreiras gerais, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/09/2020
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Em vigor desde 15/09/2020