- 1 -No caso dos sistemas de abastecimento público, a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias compete à ERSAR.
- 2 -No caso dos sistemas de abastecimento particular, a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias compete à ASAE.
- 3 -No caso das instalações prioritárias, a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias compete às entidades referidas no n.º 3 do artigo 41.º
- 4 -No caso da contraordenação prevista no n.º 4 do artigo anterior, a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias compete à APA, I. P.
Artigo 44.º — Instrução de processos de contraordenação e aplicação de sanções
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