- 1 -Para além dos elementos referidos no artigo anterior, os planos municipais contêm ainda, sem prejuízo de quaisquer outros elementos julgados de interesse:
- a)Relatório, que menciona as principais medidas, indicações e disposições adoptadas;
- b)Planta de enquadramento, abrangendo a área de intervenção e a zona envolvente, assinalando aquela, bem como as principais vias de comunicação que a servem;
- c)Programa de execução, que contém disposições indicativas sobre o escalonamento temporal das principais obras públicas a cargo do município e de elaboração ou revisão de outros planos municipais;
- d)Plano de financiamento, que contém a estimativa do custo das realizações municipais previstas no plano e menciona, de forma indicativa, as fontes de financiamento por fases de execução.
- 2 -Nos planos directores municipais a elaboração do programa de execução e do plano de financiamento é facultativa.
Artigo 11.º — Elementos complementares dos planos
Vigente desde: 02/03/1990
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Em vigor desde 02/03/1990