- 1 -Constituem anexo aos planos municipais, para além de quaisquer outros elementos julgados de interesse:
- a)Os estudos de caracterização física, social, económica e urbanística que fundamentam a solução proposta;
- b)O extracto de regulamento e de planta de síntese de plano mais abrangente, quando exista, salientando disposições que são alteradas pelo plano municipal;
- c)A planta da situação existente.
- 2 -No caso dos planos de pormenor, constituem ainda anexos as plantas de trabalho, contendo os elementos técnicos definidores de modelação do terreno, cotas mestras, volumetrias, perfis longitudinais e transversais dos arruamentos e traçados das infra-estruturas.
Artigo 12.º — Elementos anexos aos planos
Vigente desde: 02/03/1990
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Em vigor desde 02/03/1990