- 1 -A planta de síntese e o regulamento dos planos municipais ratificados ou registados, quando se trate de planos não sujeitos a ratificação, são publicados em simultâneo na 2.ª série do Diário da República e no boletim municipal ou, quando este não exista, por editais nos lugares de estilo.
- 2 -Da publicação referida no número anterior consta, obrigatoriamente, a data da ratificação, expressa ou tácita, ou do registo.
- 3 -O plano entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, adquirindo plena eficácia.
Artigo 18.º — Publicação
Vigente desde: 02/03/1990
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Em vigor desde 02/03/1990