- 1 -A câmara municipal deve conservar os processos dos planos municipais com os documentos que mais significativamente descrevam as diligências suscitadas pela sua elaboração, apreciação, aprovação e ratificação ou registo, bem como pela sua eventual revisão, alteração ou suspensão, quando for o caso.
- 2 -Os processos referidos no número anterior são públicos e deles são passadas certidões.
Artigo 22.º — Consulta pelo público
Vigente desde: 02/03/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/03/1990