O licenciamento de obras em violação de plano municipal plenamente eficaz constitui ilegalidade grave para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 9.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 85/89, de 9 de Setembro.
Artigo 24.º — Classificação da ilegalidade
Vigente desde: 02/03/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/1990