- 1 -Com vista ao desenvolvimento do processo de planeamento e à elaboração de planos, podem ser consideradas, em função do uso dominante, as seguintes classes de espaços, que, por sua vez, podem abranger diversas categorias:
- a)Espaços urbanos, caracterizados pelo elevado nível de infra-estruturação e densidade populacional, onde o solo se destina predominantemente à edificação;
- b)Espaços urbanizáveis, assim denominados por poderem vir a adquirir as características dos espaços urbanos e geralmente designados por áreas de expansão;
- c)Espaços industriais, destinados a actividades transformadoras e serviços próprios e apresentando elevado nível de infra-estruturação;
- d)Espaços para indústrias extractivas, incluindo as áreas destinadas a controlar o impacte sobre os espaços envolventes;
- e)Espaços agrícolas, abrangendo as áreas com características adequadas à actividade agrícola ou que as possam vir a adquirir;
- f)Espaços florestais, nos quais predomina a produção florestal;
- g)Espaços culturais e naturais, nos quais se privilegiam a protecção dos recursos naturais ou culturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos, arqueológicos, arquitectónicos e urbanísticos;
- h)Espaços canais, correspondendo a corredores activados por infra-estruturas e que têm efeito de barreira física dos espaços que os marginam.
- 2 -O conjunto do espaço urbano e do espaço urbanizável determina o perímetro urbano.
Artigo 28.º — Uso dominante do solo
Vigente desde: 02/03/1990
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