Os encargos resultantes do presente diploma são assegurados por verbas inscritas no capítulo 60 do Orçamento do Estado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Rodrigues Pereira Penedos - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 14 de Março de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Março de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.