Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os contratos de tarefa para recolha de informação estatística a celebrar pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., podem ser efectuados por ajuste directo até aos limiares comunitários.
Artigo 47.º — Contratos de tarefa para recolha de informação estatística para o Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Vigente desde: 24/03/2009
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Em vigor desde 24/03/2009