- 1 -Podem efectuar-se, durante o ano económico de 2009, com recurso a procedimentos por negociação ou ajuste directo, com consulta obrigatória a pelo menos três entidades, até aos limiares comunitários:
- a)As despesas com a aquisição ou a locação, sob qualquer regime, de bens e serviços de informática, comunicações e videoconferência, a realizar pelos serviços e organismos dos Ministérios da Administração Interna e da Justiça, visando prosseguir o aperfeiçoamento, desenvolvimento ou adaptação de sistemas de informação e comunicações por forma a melhorar o funcionamento do sistema judicial e dos registos e notariado, acelerar o tratamento processual e criar as condições necessárias à sua operacionalidade e modernização, bem como a adequada articulação com os sistemas de informação das forças e serviços de segurança;
- b)As despesas com a aquisição de material de protecção pessoal para bombeiros, agentes e sapadores florestais no combate a incêndios, a realizar pelos Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
- c)As despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços de informática, de comunicações, bem como material de suporte aos actos eleitorais previstos para o ano de 2009, a realizar pelo Ministério da Administração Interna;
- d)As despesas com a aquisição de bens e serviços, incluindo os de informática, a realizar ao abrigo de acordos no âmbito da política de cooperação, em Estados signatários dos ditos acordos ou em seu benefício, de forma transparente, e no interesse desses Estados;
- e)As despesas com a aquisição de bens e serviços, incluindo os de informática, a realizar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros em Estados que não sejam membros da União Europeia nem partes contratantes do Acordo do Espaço Económico Europeu;
- f)As despesas com o transporte de mobiliário e objectos de uso particular do pessoal diplomático, especializado e administrativo, quando deslocado nos ou para países diversos daqueles ou transferido para o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- g)As despesas com a aquisição ou a locação de bens e serviços, a realizar pelos serviços ou organismos do Ministério da Saúde, visando o aperfeiçoamento, desenvolvimento ou adaptação dos sistemas de informação e de apoio à gestão do Serviço Nacional de Saúde e que decorram das medidas de controlo da despesa ou melhoria de gestão;
- h)As despesas com a aquisição de projectos e empreitadas para o remate do Palácio Nacional da Ajuda, conclusão do Museu da Língua e a reinstalação do Museu Nacional de Arqueologia;
- i)As despesas com a aquisição ou a locação, sob qualquer regime, ou com a instalação ou operacionalização de bens e serviços de informática que visem o aperfeiçoamento, desenvolvimento ou adaptação de um portal de divulgação da cultura portuguesa, com extensão aos restantes Estados membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa;
- j)As despesas com a aquisição de bens e serviços relacionados com acções de intervenção nos mercados agrícolas, nomeadamente ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, bem como com acções de controlo a realizar no âmbito dos Regulamentos (CE) n.º 1290/2005, do Conselho, de 21 de Junho, e 885/2006, da Comissão, de 21 de Junho, da competência do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;
- l)As despesas com a aquisição de serviços de informática e de comunicações destinados directamente à execução das medidas previstas no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa - SIMPLEX 2009.
- 2 -Podem efectuar-se, durante o ano económico de 2009, com recurso a procedimentos por negociação ou ajuste directo, até aos limiares comunitários:
- a)As despesas com a aquisição ou a locação, sob qualquer regime, a instalação ou a operacionalização de bens e serviços de informática que visem o aperfeiçoamento, desenvolvimento ou adaptação dos sistemas de informação de apoio à administração tributária e que envolvam dados de natureza confidencial ou que se destinem a assegurar a luta contra a fraude e a evasão fiscal e a arrecadação e o controlo das receitas tributárias;
- b)As despesas com a aquisição ou a locação, sob qualquer regime, de bens ou serviços que visem o desenvolvimento, adaptação e instalação dos sistemas de informação da mobilidade especial de funcionários e agentes, de serviços partilhados para a Administração Pública e de gestão da Tesouraria do Estado e do controlo financeiro do sector público administrativo;
- c)As despesas com a aquisição de bens e serviços a realizar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., que se destinem ao saneamento do cadastro automóvel;
- d)As despesas com a aquisição de bens e serviços a realizar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária que se destinem à centralização e à implementação das alterações do Código da Estrada no âmbito do processo contra-ordenacional e à adequação dos respectivos sistemas informáticos;
- e)As despesas com a aquisição de bens e serviços a realizar pela Autoridade Florestal Nacional, que se efectuem no âmbito do combate ao nemátodo da madeira do pinheiro.
- 3 -Podem efectuar-se, durante o ano económico de 2009, isentas das formalidades legais exigíveis, despesas decorrentes de contratos a celebrar, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo de um acordo de cooperação para o desenvolvimento, com uma entidade sediada num dos Estados nele signatários e em benefício desse mesmo Estado, desde que esse Estado não seja signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
Artigo 48.º — Disposições específicas na aquisição de bens e serviços
Vigente desde: 24/03/2009
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Em vigor desde 24/03/2009