O artigo 6.º dos Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 28/98, de 11 de Fevereiro, 2/99, de 4 de Janeiro, 455/99, de 5 de Novembro, 86/2007, de 29 de Março, e 273/2007, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -No desempenho das suas atribuições, compete ao IGCP, I. P.:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Assegurar as relações financeiras com a União Europeia, registar e controlar as comparticipações no âmbito dos fundos da União Europeia;
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
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