O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Gerir o capítulo 70 do Orçamento do Estado relativo aos recursos próprios comunitários.
- 3 -...