O artigo 6.º da Portaria n.º 346/2007, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Gerir o capítulo 70 do Orçamento do Estado relativo aos recursos próprios comunitários.
O artigo 6.º da Portaria n.º 346/2007, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Gerir o capítulo 70 do Orçamento do Estado relativo aos recursos próprios comunitários.
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