Durante o ano de 2009, os encargos com as despesas de saúde do pessoal que transitou para as autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Junho, continuam a ser suportados pela ADSE.
Artigo 80.º — Regime transitório de encargos com a ADSE
Vigente desde: 24/03/2009
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Em vigor desde 24/03/2009