- 1 -Os projectos destinados à comunicação social regional e local, apoiados no âmbito do incentivo à iniciativa empresarial e desenvolvimento multimedia, podem beneficiar, isolada ou cumulativamente, das seguintes majorações:
- a)De 5%, caso o projecto aprovado comporte a criação líquida de um ou mais postos efectivos de trabalho por um período mínimo de três anos;
- b)De 3%, caso os postos de trabalho previstos na alínea anterior sejam preenchidos por um ou mais desempregados de longa duração, beneficiários do rendimento social de inserção ou pessoa com deficiência;
- c)De 3%, caso a entidade candidata apresente resultados positivos em dois dos três exercícios anteriores ao da candidatura.
- 2 -Além das previstas no número anterior, os projectos destinados à comunicação social regional e local em suporte de papel podem beneficiar, isolada ou cumulativamente, das seguintes majorações:
- a)De 5%, caso o projecto aprovado seja de âmbito regional;
- b)De 5%, caso o projecto aprovado se destine a ser aplicado a uma publicação diária.
- 3 -Além dos previstos no n.º 1, os projectos destinados à comunicação social em suporte online podem beneficiar da majoração de 5%, caso o jornal seja editado exclusivamente em suporte digital.
Artigo 14.º — Majorações
Vigente desde: 06/01/2005