As entidades que, para o mesmo projecto, tenham beneficiado de outro regime de incentivos de carácter nacional ou regional não podem candidatar-se aos incentivos previstos nas secções I e II do presente capítulo.
As entidades que, para o mesmo projecto, tenham beneficiado de outro regime de incentivos de carácter nacional ou regional não podem candidatar-se aos incentivos previstos nas secções I e II do presente capítulo.